IMPORTANTE: Este formulário é válido para abertura de conta de pessoa física. Se desejar abrir conta de pessoa jurídica entre em contato conosco no e-mail contato@u-sa.com.

Passo 01

Para começar, precisamos de algumas informações básicas:


Passo 02

Perfeito! Agora precisaremos de algumas informações adicionais:
Você está trabalhando no momento?
Hidden

Qual sua situação de momento?
Se não for Rentista ou Aposentado, escreva abaixo sua situação atual!
Deixe em branco se já tiver selecionado uma das opções acima (Rentista ou Aposentado)
Informe como adquiriu seu patrimônio: atividade profissional, herança, por favor, especifique!


Preencha todos os campos do endereço!
Informe como adquiriu seu patrimônio: atividade profissional, herança, por favor, especifique!


Passo 03

É possível que a conta seja aberta com dois titulares!
Você deseja incluir uma segunda pessoa?
Se sim, você precisará preencher as mesmas informações e documentos que preencheu sobre você!
Hidden



Passo 04 (Não vou adicionar uma segunda pessoa)


Passo 04

Por favor, informe os dados da segunda pessoa que você irá incluir em sua conta:
Ela está trabalhando no momento?
Hidden

Preencha todos os campos do endereço!


Hidden

Qual a situação de momento dela?
Se não for Rentista ou Aposentado, escreva abaixo a situação atual da pessoa!
Deixe em branco se já tiver selecionado uma das opções acima (Rentista ou Aposentado)


Passo 05

Agora precisamos que você anexe alguns documentos para nos enviar:

IMPORTANTE: O passaporte deve estar dentro do prazo de validade!
Máx. tamanho do arquivo: 100 MB.

IMPORTANTE: O comprovante precisa ser de no máximo 90 dias atrás!
Máx. tamanho do arquivo: 100 MB.

IMPORTANTE: O passaporte deve estar dentro do prazo de validade!
Máx. tamanho do arquivo: 100 MB.

IMPORTANTE: O comprovante precisa ser de no máximo 90 dias atrás!
Máx. tamanho do arquivo: 100 MB.
Confirmar Documentos


Passo 06

Para finalizar, precisamos conhecer melhor seus objetivos e riscos que aceita. Para isso, responda as 6 perguntas abaixo para descobrirmos o seu perfil de investidor:

Hidden
1) Qual o principal objetivo de seus investimentos?

Hidden
2) Qual o tempo que você pretende permanecer com seus investimentos?

Hidden
3) Qual sua experiência em investimentos financeiros?

Hidden
4) Que tipo de investidor você se considera?

Hidden
5) Em um cenário de mercado adverso e que apresente certa oscilação nos valores de sua carteira de investimentos, das opções abaixo, qual melhor refletiria seu comportamento:

Hidden
6) Qual tipo de investimentos financeiros você conhece?


Tudo pronto!

Agora você só precisa deixar sua assinatura, aceitar os termos abaixo e clicar em ENVIAR DADOS PARA ANÁLISE.
Por favor, assine no espaço abaixo:
Por favor, assine no espaço abaixo:

Agreement
Prezado cliente,

Em conexão com a indicação do Cliente pela U-SA Capital Consultoria de Investimentos Ltda (a “Procuradora”) para a U-SA Securities LLC (“U-SA Securities”), a Procuradora notifica e divulga a tal Cliente que a Procuradora e a U-SA Securities firmaram um contrato de indicação e compartilhamento de taxas pelo qual o Localizador receberá, trimestralmente, um valor igual a sessenta e sete por cento (67%) das taxas de consultoria de investimento cobradas pela U-SA Securities para o cliente. A U-SA Securities fornecerá periodicamente ao Localizador uma posição resumida da carteira para o Cliente.

Muito verdadeiramente seu,


Buscador: U-SA Capital Consultoria de Investimentos Ltda

Aceito e acordado a partir da primeira data escrita acima:

Nome: Seu nome (conforme preenchido acima)

Assinatura: Sua assinatura (conforme preenchida acima)





CONTRATO DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS DISCRICIONÁRIO

ESTE CONTRATO DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS (o “Contrato”) é celebrado em data de aceite (a “Data de Vigência”), pelo Investidor abaixo assinado, (“investidor”) e U-SA Securities LLC (“Gestor de Investimentos”) , obrigado a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo os do Investment Advisors Act de 1940, conforme alterado (o "Investment Advisors Act"). De acordo com os termos e condições aqui estabelecidos, o Investidor contrata o Gestor de Investimentos como um consultor de investimentos para os ativos definidos a seguir, de forma discricionária.

1. SERVIÇOS

A. Serviços de gestão de investimentos

O Investidor contrata o Gestor de Investimentos para fornecer serviços de gestão de investimentos relativos aos ativos contidos nas contas de investimento designadas no Anexo “A” (referido como “Conta” ou “Conta do Investidor”), nos termos e condições aqui especificados. A este respeito, o Gestor de Investimentos terá discrição de investimento em relação a qualquer um dos ativos do Investidor na Conta, sendo entendido que o Investidor autoriza o Gestor de Investimentos, a critério exclusivo do Gestor de Investimentos quando julgar apropriado, a dirigir, sem primeiro consultar o Investidor , investimentos e reinvestimentos dos ativos da conta do Investidor em valores mobiliários e gestores de terceiros. O Investidor também autoriza o Gestor de Investimentos a tomar todas as medidas necessárias para efetuar transações de valores mobiliários para a Conta. Os deveres do Gestor de Investimentos terão início, e a remuneração aqui referida começará a ser acumulada, na Data de Vigência deste Contrato.

B. Outros serviços

O Gestor de Investimentos pode realizar outros serviços de negócios e consultoria para o Investidor mediante solicitação, incluindo a análise de participações de investimento específicas e classes gerais de participações em carteira. Os termos e condições para quaisquer serviços adicionais devem ser por escrito e assinados por ambas as partes com antecedência.

C. Objetivos e Limitações de Investimento

O Investidor concorda em fornecer ao Gestor de Investimentos uma descrição dos ativos e passivos do Investidor, objetivos de investimento, ganhos, níveis aceitáveis de risco de investimento e objetivos financeiros e outras informações financeiras pertinentes (doravante o "Perfil do Investidor"), anexadas a este documento como Anexo "C". O Investidor entende, reconhece e declara estar ciente de que o Gestor de Investimentos se baseará nas informações contidas no Perfil do Investidor para fornecer aconselhamento com relação aos ativos da Conta. O Investidor concorda em fornecer ao Gestor de Investimentos, prontamente, todos os dados e informações que o Gestor de Investimentos possa razoavelmente solicitar para prestar os serviços aqui descritos.

O Investidor será o único responsável pela integridade e precisão dos dados e informações fornecidos ao Gestor de Investimentos neste instrumento e, para esse fim, o Investidor informará o Gestor de Investimentos, imediatamente, sobre (i) quaisquer alterações ou modificações nas informações fornecidas pelo Investidor no Investidor Perfil, (ii) qualquer outra alteração na situação financeira do Investidor ou nos objetivos de investimento que possam afetar a maneira como a conta do Investidor deve ser gerenciada e (iii) quaisquer restrições específicas de investimento relacionadas à Conta do Investidor. O Investidor deverá notificar o Gestor de Investimentos, imediatamente, por escrito, se o Investidor considerar que quaisquer investimentos recomendados ou feitos para a Conta ou qualquer Conta do Investidor violam tais objetivos ou restrições.

Investidor também concorda em fornecer ao Gestor de Investimentos as informações adicionais que o Gestor de Investimentos possa solicitar a partir do momento tempo para auxiliá-lo no gerenciamento da Conta. As circunstâncias financeiras do Investidor, os objetivos de investimento e quaisquer instruções ou limites especiais que o Investidor deseja que o Gestor de Investimentos siga ao administrar a Conta estão declarados no Perfil do Investidor, anexado a este instrumento como Anexo C.

D. Reconhecimento de Risco

Não obstante qualquer disposição aqui em contrário, o Investidor entende que o valor dos investimentos feitos para a Conta pode diminuir ou aumentar e não é garantido. O Investidor concorda que o Gestor de Investimentos não fez e não está fazendo nenhuma garantia, incluindo, sem limitação, uma garantia quanto a qualquer nível específico de desempenho da Conta. O Investidor também entende e reconhece que as decisões de investimento feitas em nome da Conta do Investidor pelo Gestor de Investimentos estão sujeitas a vários riscos de mercado, moeda, econômicos e comerciais, bem como o risco de que essas decisões de investimento nem sempre sejam lucrativas. O Investidor reconhece que os resultados do desempenho passado alcançados pelas contas supervisionadas ou geridas pelo Gestor de Investimentos não são indicativos do desempenho futuro da Conta. O investidor entende que valores mobiliários, fundos mútuos e outros investimentos que não sejam depósitos não são depósitos ou outras obrigações ou garantidos pelo Consultor ou qualquer afiliado, não são segurados pela Federal Deposit Insurance Corporation ("FDIC") ou qualquer outra agência governamental , e estão sujeitos ao risco de investimento, incluindo possível perda dos valores principais investidos.

Salvo disposição em contrário por lei, o Gestor de Investimentos não será responsável perante o Investidor por (i) qualquer perda sofrida em razão de qualquer decisão de investimento tomada ou outra ação tomada ou omitida de boa fé pelo Gestor de Investimentos com esse grau de cuidado, habilidade, prudência e diligência sob as circunstâncias que uma pessoa prudente agindo em uma capacidade semelhante usaria; (ii) qualquer perda decorrente da adesão do Gestor de Investimento às instruções do Investidor; ou (iii) qualquer ato ou omissão do Intermediário Financeiro, se não for o Gestor de Investimentos, qualquer corretor ou intermediário ao qual o Gestor de Investimentos direcione transações para a Conta, ou por qualquer outro terceiro; ou (iv) qualquer erro de julgamento e/ou quaisquer perdas de investimento na Conta na ausência de prevaricação, negligência ou violação da lei aplicável; ou (c) perda ou falha ou atraso no cumprimento de qualquer obrigação sob este Contrato decorrente ou causada, direta ou indiretamente, por circunstâncias além do controle razoável do Gestor de Investimento, incluindo, sem limitação, atos de Deus, terremotos, incêndios, inundações, guerras, terrorismo, distúrbios civis ou militares, sabotagem, epidemias, motins, interrupções, perda ou mau funcionamento de utilidade, software ou hardware de computador, serviço de transporte ou comunicação, acidentes, disputas trabalhistas, atos de autoridade civil ou militar, ações governamentais e incapacidade para obter trabalho, material, equipamento ou transporte. Nada neste Contrato constituirá uma renúncia ou limitação de quaisquer direitos que o Investidor possa ter sob a lei estadual ou federal aplicável, incluindo, sem limitação, as leis estaduais e federais de valores mobiliários.

E. Contas ERISA.

Se a Conta estiver sujeita às disposições da ERISA ou disposições correspondentes do Internal Revenue Code, conforme alterado (o "IRC"), o Gestor de Investimentos reconhece que é um "fiduciário" (conforme definido na ERISA e no IRC, respectivamente) com respeito ao desempenho de suas funções sob este Contrato. O Investidor concorda em manter o título ERISA apropriado para a Conta e incluir na cobertura do título o Gestor de Investimentos e seu pessoal, conforme exigido por lei. O Investidor declara que o emprego do Gestor de Investimentos e quaisquer instruções que tenham sido dadas ao Gestor de Investimentos Administrador em relação à Conta, são consistentes com o plano aplicável e os documentos fiduciários do Investidor. O Investidor concorda em fornecer ao Gestor de Investimentos cópias de tais documentos administrativos. A pessoa que assina este Contrato em nome do Investidor também reconhece seu status de "fiduciário nomeado" (conforme definido na ERISA e no IRC, respectivamente) com relação ao controle e gerenciamento dos ativos mantidos na Conta e concorda em notificar o Investimento Gerente imediatamente de qualquer alteração na identidade do fiduciário nomeado com relação à Conta. O Investidor também reconhece que a Conta é apenas uma parte dos ativos do plano e que o Gestor de Investimentos não é responsável pela conformidade geral de tais investimentos com os requisitos da ERISA ou qualquer outra lei ou documento aplicável.

COMPENSAÇÃO

A. Taxa de administração

Como remuneração pela gestão da Conta, o Investidor deverá pagar ao Gestor de Investimentos uma base de ativos anualizada (a “Taxa de Administração”) que é pagável de acordo com as taxas negociadas estabelecidas como um ponto cinco por cento (1,5%) que é anexado a este Contrato e aqui incorporadas para todos os fins.

B. Autorização para Débito em Conta

As comissões podem ser deduzidas da Conta trimestralmente, no primeiro dia útil do início do trimestre a que respeitam as referidas comissões. O Investidor autoriza o Gestor de Investimentos a instruir trimestralmente o Custodiante sobre a dedução da Taxa de Administração do Investidor e qualquer valor de reembolso aplicável relevante ao trimestre, diretamente da Conta. Todas essas taxas serão claramente anotadas nos extratos do Investidor e poderão ser visualizadas on-line por meio do acesso à Conta fornecido ao Investidor diretamente da plataforma do Custodiante. Fica acordado entre o Investidor e o Gestor de Investimentos que as Taxas de Administração serão devidas pelo resgate ou retirada (que o Investidor autoriza) das ações do Investidor de qualquer conta do mercado monetário ou saldos em qualquer fundo do mercado monetário dentro da Conta. Todas as outras despesas da Conta, incluindo taxas de transação aplicáveis, são despesas adicionais do Investidor e, na maioria dos casos, são cobradas diretamente da Conta.

C. Custos de Transação

A Taxa de Administração descrita a seguir inclui todas as taxas e encargos pelos serviços, conforme aplicável, do Gestor de Investimentos e todos os encargos aplicáveis, mas não inclui encargos e custos de transação, despesas de postagem e manuseio e custos diretos diretos incorridos pelo Gestor de Investimentos como resultado da prestação dos serviços contemplados neste Contrato, e cobranças separadas de terceiros para a Conta, incluindo taxas de transferência estabelecidas no respectivo Prospecto, e certos custos de transação e liquidação incorridos pelo Gestor de Investimentos para Investidor, ou taxas separadas, custos e despesas decorrentes do(s) contrato(s) firmado(s) entre Investidor e Custodiante. O Investidor reconhece e compreende que as afiliadas do Custodiante, Intermediário Financeiro e/ou Gestor de Investimentos podem receber honorários, comissões ou outra remuneração em relação aos serviços gerais prestados ao Investidor pelo Gestor de Investimentos ou suas afiliadas.

4. ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

Salvo acordo em contrário por escrito ou exigido por lei, o Gestor de Investimentos manterá confidenciais todas as informações relativas aos assuntos financeiros do Investidor.

O Gestor de Investimentos ou seu pessoal e afiliados (“Pessoas Afiliadas”) podem prestar serviços ou solicitar negócios de várias empresas, incluindo emissores de valores mobiliários que o Gestor de Investimentos pode recomendar, comprar ou vender para contas de Investidores. Ao fornecer esses serviços, o Gestor de Investimentos ou suas Pessoas Afiliadas podem adquirir informações materiais não públicas ou confidenciais que, se divulgadas, podem afetar a decisão de um investidor de comprar, vender ou manter um título. De acordo com a lei aplicável, o Gestor de Investimentos e suas Pessoas Afiliadas não podem divulgar ou usar indevidamente essas informações para seu benefício pessoal ou para benefício de qualquer pessoa, incluindo Investidores do Gestor de Investimentos. Se o Gestor de Investimentos ou qualquer Pessoa Afiliada adquirir informações materiais não públicas ou outras informações confidenciais sobre qualquer empresa, o Gestor de Investimentos não terá obrigação de divulgar as informações ao Investidor ou usá-las em benefício do Investidor.

5. RESCISÃO

Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência à outra parte. Se a Conta for liquidada como resultado de um aviso de rescisão, entende-se que o processo de liquidação pode levar até dez dias úteis, após a data em que o pedido de liquidação foi recebido pelo Gestor de Investimentos. As taxas não auferidas, mas pagas, serão rateadas até a data da rescisão, que será a data estabelecida no aviso de rescisão ou a data em que o aviso de rescisão for recebido pelo Gestor de Investimentos, o que for posterior. A rescisão do Contrato não afetará as responsabilidades ou obrigações das partes decorrentes de transações iniciadas antes da rescisão.

EM CONSIDERAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO GERENTE DE INVESTIMENTOS DA CONTA DO INVESTIDOR, O INVESTIDOR RECONHECE TER LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO E NO FORMULÁRIO ADV PARTE 2 A E PARTE 3: RESUMO DO RELACIONAMENTO COM O CLIENTE.
(O “FOLHETO”) PARA O GERENTE DE INVESTIMENTOS. ALÉM DISSO, SOB PENA DE PERJÚRIO, O INVESTIDOR CERTIFICA AO GERENTE DE INVESTIMENTOS (1) QUE O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL OU FISCAL FEDERAL FORNECIDO PELO INVESTIDOR ESTÁ CORRETO, E (2) O INVESTIDOR NÃO ESTÁ SUJEITO A RETENÇÃO, DEVIDO AO PAGADOR NOTIFICADO SUBELATÓRIO DE ACORDO COM A SEÇÃO 3406( a)(1)(C) DO CÓDIGO DE RECEITA INTERNA (SE O INVESTIDOR ESTÁ ATUALMENTE SUJEITO A TAL RETENÇÃO, O INVESTIDOR REMOVEU A LINGUAGEM NA CLÁUSULA IMEDIATAMENTE ANTERIOR).

O INVESTIDOR RECONHECE O RECEBIMENTO DE UMA CÓPIA DESTE CONTRATO, INCLUINDO A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM PRÉ-DISPUTA.

O Investidor e o Consultor assinaram este Contrato na data de aceitação deste. Ao assinar abaixo, cada parte reconhece que recebeu, leu, entendeu e concorda em se comprometer e cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato.

EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes fizeram com que este Contrato fosse devidamente executado, a partir da Data de Vigência estabelecida acima.

Investidor:

[Conforme preenchida acima]
Assinatura do Investidor


U-SA Securities LLC
_________________________________________
Assinatura Autorizada do Gestor de Investimentos

DISCLAIMER*** Essa é uma tradução fidedigna e literal do Agreement exigido e aprovado pelas autoridades americanas. Caso necessário, entre em contato conosco e solicite a versão em inglês.

Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito,

De um lado, U-SA CAPITAL CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 49.519.643/0001-35, com os seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.260.697.795, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 95, Conjunto 908, Bairro Itaim Bibi, CEP 04534-010, neste ato representada em conformidade com seu Contrato Social (“Contratada”);

De outro lado, [NOME COMPLETO], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº e inscrito(a) no CPF/ME sob o nº, residente e domiciliado(a) na Cidade de, Estado de, na , nº, CEP nº (“Contratante”);

Contratada e Contratante adiante designados como “Partes”, quando referidos em conjunto, ou apenas “Parte”, quando referidos isoladamente, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDO QUE:

(i) A Contratada é uma sociedade especializada na prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários, de assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio, e de planejamento financeiro, tributário e sucessório, com amplo know-how e expertise no mercado ("Serviços”);

(ii) O Contratante tem interesse em contratar a Contratada para a prestação dos Serviços, com o objetivo de ganhar conhecimento e agregar valor para suas atividades e investimentos;

(iii) Portanto, as Partes desejam formalizar e estabelecer, por meio deste Contrato, todos os termos e condições para prestação dos Serviços e o relacionamento entre as Partes na condição de Contratada e Contratante.

1. OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de Serviços, pela Contratada em favor do Contratante, nos exatos termos dispostos e definidos na forma do Anexo I – Proposta Comercial, que rubricado pelas Partes faz parte integrante deste Contrato, observado os demais termos e condições abaixo dispostos, especialmente o disposto na Cláusula 2.1.(i) infra.
 

2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

2.1. O Contratante declara para todos os fins de direito, em caráter irrevogável e irretratável, que:

(i) Possui expressa ciência de que todas as informações, sugestões e alternativas apresentadas pela Contratada em razão da prestação dos Serviços, têm caráter meramente informativo e indicativo, não podendo ser interpretadas como promessa, garantia e/ou obrigação de resultado, cabendo ao Contratante, a seu exclusivo critério, a decisão de adotar, ou não, tais conselhos e indicações da Contratada;

(ii) Os ativos em relação aos quais deseja receber os Serviços têm origem e destinação legítima e legal;

(iii) Prestou e prestará à Contratada todas as informações que permitam a esta avaliar as características e os objetivos do Contratante, bem como todas as informações relevantes para a prestação dos Serviços, especialmente para fins da Contratada definir riscos, prazos, vulnerabilidades e expectativas do Contratante;

(iv) Possui expressa ciência de que todas as informações que lhes forem prestadas pela Contratada são baseadas em informações disponíveis ao público, estudos financeiros, análises, pesquisas e critérios financeiros, econômicos, monetários e de mercado que considerou relevantes, obtidos de fontes consideradas confiáveis. Porém, a Contratada não garante sua precisão e abrangência, que poderá variar conforme o tempo e a situação macroeconômica;

(v) Possui expressa ciência de que as informações prestadas pela Contratada refletem apenas as suas opiniões atuais e estão sujeitas a alterações no decurso do tempo sem aviso prévio, não tendo a Contratada nenhuma obrigação de atualizá-las ou mantê-las atualizadas;

(vi) Possui expressa ciência de que todas as análises, relatórios, dados ou informações que, a qualquer título, a Contratada disponibilizar ao Contratante, são de propriedade intelectual da Contratada, estando vedada a sua divulgação pelo Contratante a terceiros, no todo ou em partes, sem prévia e expressa autorização da Contratada.

3. CONTRAPRESTAÇÃO

3.1. Pela prestação dos Serviços, o Contratante pagará à Contratada os honorários de acordo com a forma e prazo definidos no Anexo I – Proposta Comercial (“Honorários”).

3.1.1. Os Honorários serão sempre devidos em moeda nacional. Caso haja parcela do patrimônio sob consultoria da Contratada que seja integrada por bens, direitos ou obrigações alocados no exterior, o valor dos Honorários referente a tal parcela será calculado, nos moldes da Cláusula 3.1, na respectiva moeda estrangeira. O valor obtido em moeda estrangeira deverá ser convertido em moeda nacional pela cotação cambial aplicada por instituição indicada pela Contratada, deduzindo-se do valor final todos os tributos e taxas de serviço devidos.
3.1.1.1. Caso o Contratante opte por utilizar os serviços de instituição diversa daquela apontada pela Contratada para a realização da operação de câmbio, o valor em moeda nacional dos Honorários devidos continuará sendo aquele calculado através dos parâmetros estabelecidos pela Cláusula 3.1.1, independentemente das condições oferecidas pela instituição escolhida pelo Contratante.

3.2. Autorização de desconto. O Contratante, desde já, autoriza que os valores correspondentes aos Honorários sejam descontados diretamente de suas contas de investimentos junto às respectivas instituições custodiantes.

3.2.1. Caso uma ou mais instituições custodiantes utilizadas pelo Contratante não sejam capazes de viabilizar o desconto direto acima referido, o pagamento da parcela dos Honorários relativos ao patrimônio, sob consultoria da Contratada, que esteja sob custódia das referidas instituições deverá ser realizado pelo Contratante, na forma e prazo definidos no Anexo I – Proposta Comercial (“Honorários”).

3.2.2. Caso o Contratante opte por utilizar os serviços de instituição estrangeira que possua parceria comercial com a Contratada, os valores correspondentes aos Honorários calculados em moeda estrangeira, conforme a Cláusula 3.1.1, serão descontados diretamente de suas contas de investimentos junto à respectiva instituição, ficando a cargo da Contratada a contratação de operação de câmbio para moeda nacional.

3.3. Tributos. A retenção e o pagamento dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato serão suportados pela Parte que, segundo a legislação fiscal aplicável, seja considerada a contribuinte legal de tais tributos.

3.4. Atraso no Pagamento. Na hipótese de atraso no pagamento, por mais de 10 (dez) dias, de qualquer parcela dos Honorários, sem prejuízo da rescisão do presente Contrato pela Contratada, será devido valor adicional a título de multa moratória, em favor da Contratada, equivalente a 1% do valor em atraso, remunerado por juros moratórios à razão de 1% ao mês e devidamente corrigido pelo CDI da data do inadimplemento até seu efetivo pagamento, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

4. PRAZO

4.1. O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante o envio de notificação escrita com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem a incidência de qualquer multa ou penalidade, exceto pelo pagamento da contraprestação devida pelos Serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.

4.2. Rescisão Motivada. São causas de rescisão imediata do Contrato pela Contratada, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação, a ocorrência dos seguintes atos:

(a) incorrendo a Contratante em insolvência; ou

(b) o descumprimento, pela Contratante, de qualquer das Cláusulas contratuais, em especial, o atraso no pagamento dos Honorários, na forma da Cláusula 3.3 supra.

5. CONFIDENCIALIDADE

5.1. Obrigam-se as Partes, durante e após a vigência deste Contrato, no limite da legislação em vigor, a (i) manter sigilo em relação aos termos deste Contrato ou qualquer informação a que venham a ter acesso; (ii) não modificar ou adulterar, de qualquer forma, as informações ou dados fornecidos pela outra Parte, bem como não subtrair ou adicionar qualquer elemento a esses dados; e (iii) manter sob sigilo e total discrição as informações e recomendações a que venham ter acesso por qualquer meio ou forma, ressalvadas as hipóteses em que seja necessária a quebra do sigilo para fins do desempenho do objeto do presente Contrato (“Informações Confidenciais”).

5.2. A obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula subsistirá enquanto vigorar o presente Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As Partes declaram que estão cientes, conhecem, entendem, observam e comprometem-se a (i) agir, integralmente, de acordo com as legislações vigentes sobre proteção de dados e determinações delas decorrentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/18 e General Data Protection Regulation; (ii) não usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados que se originem ou sejam criados a partir do tratamento dos dados pessoais da outra Parte; e (iii) seguir todas as instruções recebidas da outra Parte em relação ao tratamento dos dados pessoais por ela fornecidos.

6.1.1. O descumprimento desta Cláusula sujeitará a parte infratora ao pagamento de indenização cumulada com perdas e danos.

6.2. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.

6.3. Fica, desde já, ajustado que inexiste qualquer vínculo de exclusividade entre a Contratada e a Contratante.

6.4. As Partes declaram que não possuem qualquer impedimento e/ou restrição quanto à assinatura do presente Contrato estando devidamente aptas para o pleno cumprimento de todas as suas disposições.

6.5. As Partes não manterão qualquer vínculo empregatício com funcionários, dirigentes e/ou prepostos uns dos outros, nem tampouco se estabelecerá entre eles qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário, competindo, portanto, a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, na forma da legislação em vigor, mesmo que houver legislação, jurisprudência e/ou outra qualquer circunstância de caráter judicial ou extrajudicial que possa provocar interpretação diferente.

6.6. Caso alguma cláusula ou estipulação do presente Contrato não possa ser aplicada, total ou parcialmente, tal como aqui redigida, ou tenha sua validade ou aplicabilidade questionada, tal cláusula ou estipulação não afetará a validade das demais cláusulas e estipulações deste Contrato.

6.7. A eventual aceitação, por uma das Partes, do não cumprimento, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando novação, renúncia, perdão, podendo ser exigido a qualquer momento o cumprimento integral da obrigação.

6.8. O presente Contrato apenas poderá ser alterado mediante acordo expresso, escrito e assinado por ambas as Partes.

6.9. O presente Contrato cancela e substitui qualquer entendimento prévio havido entre as Partes, seja verbal ou escrito, no que se diz respeito a seu objeto.

6.10. As Partes reconhecem que o presente Contrato representa a totalidade de suas avenças, sendo vedada a assinatura de quaisquer outros instrumentos regulando de forma distinta deste Contrato quaisquer das matérias aqui tratadas.

6.11. As Partes reservam-se o direito de pleitear execução específica das obrigações assumidas pela outra Parte neste Contrato, de acordo com as disposições do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Nesse sentido, as Partes reconhecem que o presente Contrato constitui título executivo extrajudicial e concordam que o pagamento de perdas e danos não constitui compensação adequada pela violação de qualquer obrigação assumida pelas Partes neste Contrato e que a execução específica das obrigações é um remédio legal necessário em complemento ao pagamento de perdas e danos.

6.12. O presente Contrato, assinado por 2 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro, e uma obrigação irrevogável das Partes, obrigando seus respectivos sucessores e cessionários permitidos, assumindo, como tal, caráter vinculativo.

6.13. Qualquer conflito ou controvérsia decorrente (i) da interpretação dos termos deste Contrato; e/ou (ii) da execução das obrigações estabelecidas; e/ou (iii) da violação de qualquer dos termos e condições ora estabelecidos; que não tiver sido solucionado por meio de negociações amigáveis entre as Partes, deverá ser submetido ao Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

E estando, assim, certas e ajustadas, as Partes firmam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas ao final assinadas.
Se você veio por indicação de algum parceiro, por favor, informe o código de 5 dígitos abaixo:
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
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